- Regime de avaliação final dos estudantes dos 2.os ciclos de estudos conducentes à atribuição de grau de mestre, aplicável no ano lectivo de 2019/2020, na próxima época de avaliação* -
Face à circunstância extraordinária relacionada com a crise suscitada pela COVID-19, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea v), do n.º 2, do artigo 21.º dos
Estatutos da Universidade Lusíada, aprovo um regime excepcional de avaliação final dos estudantes dos 2.
os Ciclos de Estudos conducentes à atribuição de grau de Mestre (com excepção do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura, que se encontra sujeito a regime próprio), a aplicar no ano lectivo de 2019/2020, na época de avaliação que decorrerá nos meses de Junho e Julho de 2020, em derrogação parcial do disposto no Regulamento de Mestrado da Universidade Lusíada, que se rege pelas seguintes normas:
Artigo 1.º
O presente Regulamento tem como objecto a definição de regras relativas ao regime de avaliação final de conhecimentos aplicável aos estudantes dos 2.
os Ciclos de Estudos conducentes à atribuição de grau de Mestre (com excepção do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura, que se encontra sujeito a regime próprio), a aplicar, excepcionalmente, em derrogação parcial do disposto no Regulamento de Mestrado, no ano lectivo de 2019/2020, na época de avaliação que decorrerá nos meses de Junho e Julho de 2020.
Artigo 2.º
- As provas de exame final escrito a prestar pelos estudantes dos ciclos de estudos em referência, sem prejuízo do disposto no número seguinte, realizar-se-ão de modo presencial.
- As provas mencionadas no número anterior poderão também realizar-se a distância, no caso de estudantes que, relativamente a todas as unidades curriculares que frequentam, o requeiram ao Conselho Directivo até 5 de Junho de 2020 e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Estudantes que invoquem para tanto, de modo devidamente fundamentado, razões atinentes à actual situação de crise pandémica;
- Estudantes estrangeiros que tenham regressado ao seu país de origem.
- As provas escritas terão a duração de uma hora e trinta minutos, devendo, em cada unidade curricular, ser realizadas em simultâneo pelos estudantes que o façam presencialmente e a distância.
Artigo 3.º
- Os estudantes que realizem a distância as provas referidas no artigo anterior deverão fazer, também, quanto a cada uma das unidades curriculares em que se encontrem inscritos, uma prova de exame final oral.
- As provas de exame final oral realizar-se-ão a distância perante júri constituído por dois docentes ou, quando tal não for possível concretizar, a respectiva prova, obrigatoriamente, deverá ser objecto de gravação na plataforma informática utilizada.
- A classificação obtida na prova oral concorrerá em 40% para a classificação final da respectiva unidade curricular.
Artigo 4.º
Mantêm-se plenamente aplicáveis todas as normas do Regulamento de Mestrado que não colidam com o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 5.º
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no portal informático da Universidade Lusíada.
Reitoria da Universidade Lusíada, 1 de Junho de 2020.
O Reitor
Prof. Doutor Afonso d'Oliveira Martins
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(*) O
texto oficial é o único que faz fé.