Face à circunstância extraordinária relacionada com a crise suscitada pela COVID-19 e à necessidade de normalização do funcionamento da Universidade, determino, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea v), do n.º 2, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, com efeitos a partir da presente data, o levantamento da suspensão da aplicação das normas regulamentares que fixam prazos para a prática de actos relativos aos procedimentos tendentes à obtenção do grau de Doutor ou de Mestre.
segunda-feira, 1 de junho de 2020
/Autor:
Helder da Rocha Machado/Número de visualizações (228)
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