A Faculdade de Arquitectura e Artes da Universidade Lusíada (FAA-UL) repudia o teor do
Projecto de Lei n.º 495/XIII que permitiria a alguns engenheiros realizarem projectos de Arquitectura. Segundo este documento, os profissionais que tenham uma das quatro licenciaturas em Engenharia Civil (Universidade de Coimbra, Universidade do Minho, Universidade do Porto e Universidade Técnica de Lisboa), com os seus cursos iniciados até ao ano lectivo de 1987/1988, estariam habilitados a exercer funções na área de Arquitectura.
Actualmente, vigora a
Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho, que alterou a
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, onde está determinado que os projectos de arquitectura apenas podem ser elaborados por profissionais com inscrição na
Ordem dos Arquitectos. Esta clarificação do exercício da Arquitectura pelos arquitectos é a base de sustentação para o protesto apresentado pela FAA-UL, na pessoa do seu Director, o Prof. Doutor Horácio Manuel Pereira Bonifácio.