Em relação aos estudantes matriculados no mestrado integrado em Arquitectura, no ano lectivo de 2016/2017, que tenham apenas de concluir a dissertação para terminar o seu ciclo de estudos, o Conselho de Administração da Fundação Minerva deliberou o seguinte:
- O prazo de entrega da dissertação ficará excepcionalmente diferido para o dia 30 de Novembro de 2017;
- Os estudantes que não se façam prevalecer da oportunidade referida na alínea anterior deverão matricular-se para o ano lectivo 2017/2018, no prazo máximo de uma semana após a data antes definida;
- A reinscrição para 2017/2018 para o efeito da regularização das respectivas propinas, reportar-se-á a 30 de Outubro de 2017, data em que termina no calendário escolar a época de exames de finalistas;
- O presente regime excepcional cessará no fim do ano lectivo de 2016/2017, não se aplicando aos que por qualquer forma se tenham inscrito em 2017/2018 apenas à dissertação ou a esta e outras unidades curriculares.
deliberação - Conselho de Administração da Fundação Minerva