– MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DO ESTADO DE EMERGÊNCIA* –
De acordo com as determinações do Governo tornadas públicas hoje no que concerne ao reforço das medidas de combate à pandemia e, em concreto das recomendações, também de hoje, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Conselho Directivo das Universidades Lusíada determina o seguinte:
- Mantêm-se em regime presencial todas as avaliações marcadas para amanhã, dia 22 de Janeiro;
- Os estudantes que não compareçam para a realização das avaliações previstas para amanhã, dia 22 de Janeiro, poderão realizar as provas de acordo com o previsto na alínea h);
- Relativamente aos 1.os ciclos de estudos mantêm-se, embora em regime não presencial, as aulas previstas para os dias 22 e 23 de Janeiro, com excepção das aulas de orientação tutorial de preparação para as frequências, que são adiadas;
- As aulas dos 2.os ciclos de estudos bem como dos cursos de formação pós-graduada, continuarão a ser asseguradas em regime não presencial;
- O início do 2.º semestre para os 1.os e 2.os ciclos de estudos é antecipado para o dia 1 de Fevereiro, concluindo-se a sua parte lectiva no dia 15 de Maio;
- Enquanto se mantiverem as presentes limitações, as aulas do 2.º semestre decorrerão em regime não presencial;
- A interrupção lectiva da Páscoa limita-se aos dias 2 a 4 de Abril;
- As provas de avaliação das unidades curriculares do 1.º semestre relativas aos 1.os e 2.os ciclos de estudos, ainda não realizadas, serão recalendarizadas para o período imediatamente a seguir ao dia 15 de Maio;
- As provas de avaliação ora suspensas, no que respeita aos 1.os ciclos de estudos, serão antecedidas de aulas de orientação tutorial de preparação para as frequências, de acordo com o calendário que vier a ser oportunamente divulgado.
Lisboa, 21 de Janeiro de 2021
O Conselho Directivo
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(*) O
texto oficial é o único que faz fé.