Despacho Reitoral:
Contagem de prazos relativos aos 2.os e 3.os ciclos de estudos*
Face à circunstância extraordinária relacionada com a crise suscitada pela COVID-19 e à necessidade de normalização do funcionamento da Universidade, determino, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea v), do n.º 2, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, com efeitos a partir da presente data, o levantamento da suspensão da aplicação das normas regulamentares que fixam prazos para a prática de actos relativos aos procedimentos tendentes à obtenção do grau de Doutor ou de Mestre, determinada pelo artigo 4.º do Regulamento que estabeleceu o Regime Excepcional e Regras Especiais de Funcionamento dos 2.os e 3.os Ciclos de Estudos aplicáveis no 2.º semestre no ano lectivo de 2019/2020 (Regulamento), aprovado por Despacho Reitoral de 27 de Março de 2020 (republicado em 1 de Abril de 2020), bem como o levantamento da suspensão dos prazos para entrega de relatórios finais de estágio e de dissertações de mestrado, determinada pelo artigo 5.º do citado Regulamento.
Reitoria da Universidade Lusíada, 1 de Junho de 2020.
O Reitor
Prof. Doutor Afonso d'Oliveira Martins
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(*) O
texto oficial é o único que faz fé.